Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.064
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL E CULPA CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ARTS. 173 E 174 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente do não recolhimento de imposto de renda assumido em acordo trabalhista homologado, reconheceu a responsabilidade civil e fixou compensação por danos morais, afastando a prescrição e a alegação de desídia do autor.
2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, inclusive sobre a natureza da demanda, o nexo causal, a extensão dos danos e a base normativa aplicada, inexistindo vícios do art. 1.022 do CPC. 3. A discussão sobre inexistência de nexo causal ou redução da indenização por culpa concorrente demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Não se pode conhecer da tese de enriquecimento sem causa, bem como dos argumentos fundados nos arts. 173 e 174 do CTN, por ausência de prévio enfrentamento específico pelo Tribunal estadual (Súmula n. 211/STJ).
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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