Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.005
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 284/STF E 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DA RECUPERANDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Na hipótese, constata-se que a argumentação apresentada está associada aos fundamentos do acórdão recorrido, permitindo a compreensão da controvérsia, além de que há tese jurídica autônoma que não depende da reanálise do conjunto fático-probatório. Decisão reconsiderada. Afastados os óbices das Súmulas nºs 284/STF e 7/STJ.
2. No que se refere à execução em face da recuperanda, é inviável em relação aos créditos submetidos ao plano de recuperação judicial. Ocorrendo a novação, são extintas as obrigações anteriores e as respectivas execuções; caso contrário, haverá o descumprimento do ajuste, ocasionando a convolação em falência, a execução específica do plano ou a decretação da quebra, conforme o caso. Precedentes.
3. Na espécie, reconhecido pelas instâncias ordinárias que o crédito executado está submetido aos efeitos da recuperação judicial, deve ser extinto o cumprimento de sentença em desfavor da recuperanda.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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