Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.896
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. INTERMEDIAÇÃO DE
PAGAMENTOS DIGITAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO AFASTADA PELA CORTE ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões sobre a ausência de responsabilidade da
PAGSEGURO demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula 7 do STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional, uma
vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os
fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada
caso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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