Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.812
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR CAUSADOS
POR OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 AMARELA DO METRÔ.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. EXCLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à
responsabilidade da contratada pelo danos causados em imóvel de
particular decorrentes de obras públicas (implantação de nova linha
do metrô), tal como colocada a questão nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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