Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.743
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO
IN PEJUS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO ANTERIOR. RESTABELECIMENTO.
1. Configurados o erro material e contradição em relação ao pedido
de redução formulado no agravo interno de redução dos honorários
recursais, os quais devem ser restabelecidos no patamar determinado
pela decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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