Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.556
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRATAMENTO DOMICILIAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA.
CABIMENTO DO ESPECIAL, EM REGRA, INVIÁVEL. SÚMULA 735 DO STF
(ANALOGIA). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Diante da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, faz-se necessária a reconsideração da decisão da
Presidência do STJ, para conhecer do agravo em recurso especial,
passando-se ao exame do recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o recurso especial
contra acórdão que apenas confirma tutela de urgência em agravo de
instrumento; (ii) é possível reexaminar, em especial, premissas
fáticas sobre necessidade clínica, impossibilidade de deslocamento,
suficiência de laudos e adequação da rede credenciada.
3. O recurso especial não é, em regra, via própria para reexaminar
decisão que defere ou mantém tutela de urgência, dada sua natureza
provisória, atraindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF;
excepcionalidade apenas quando demonstrada violação direta das
normas que regem o deferimento da medida.
4. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre necessidade do
tratamento, possibilidade de deslocamento, suficiência dos laudos
médicos e existência ou adequação da rede credenciada demanda
reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não conhecido.
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