Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.110.214

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões relevantes suscitadas, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 2. O protesto judicial apto a interromper a prescrição exige finalidade específica e individualização da pretensão (créditos, contratos ou processos), sendo ineficaz o protesto genérico que não possibilita ao destinatário ciência clara e precisa dos direitos em discussão. Precedentes. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à aptidão de pedido de arbitramento de honorários ou de protesto judicial para interromper a prescrição é inviável quando pressupõe reexame do acervo fático-probatório ou do conteúdo contratual, em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.