Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.166
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADA APOSENTADA COMO ASSOCIADA. INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Beneficiária de plano de saúde na modalidade de autogestão ajuizou ação declaratória cumulada com repetição de indébito, objetivando ser mantida na condição de associada após sua demissão sem justa causa, ocorrida em momento posterior à aposentadoria. As instâncias ordinárias acolheram o pedido para declarar a manutenção do vínculo associativo e determinar a aplicação da regra de custeio correspondente, com devolução dos valores pagos a maior.
2. Revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o estatuto exigiria modalidade específica de desligamento para manutenção do vínculo associativo, demandaria necessariamente nova interpretação de cláusulas estatutárias e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial.
3. Incidência dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que obstam, respectivamente, a simples interpretação de cláusula contratual e o reexame de provas em recurso especial.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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