Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.110.152

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de prova. 3. A negativa genérica de incidência de óbices processuais não satisfaz o princípio da dialeticidade. É imprescindível demonstrar, de forma concreta, que a solução do caso prescinde do reexame do conjunto fático-probatório (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC; Súmula 182/STJ). 4. Agravo interno desprovido.

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