Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.152
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, E
1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de
inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de
prova.
3. A negativa genérica de incidência de óbices processuais não
satisfaz o princípio da dialeticidade. É imprescindível demonstrar,
de forma concreta, que a solução do caso prescinde do reexame do
conjunto fático-probatório (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC;
Súmula 182/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
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