Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.114
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. 1. Conforme o comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ, no âmbito criminal, é de 2 dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração. 2. In casu, evidente a intempestividade, porque o acórdão embargado foi publicado em 24/3/2026, mas os embargos de declaração foram opostos apenas em 27/3/2026, quando já havia transcorrido integralmente o mencionado prazo previsto pela legislação de regência. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos.
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