Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.106
- Publicado em 13/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a segurança jurídica no processo. IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n. 2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg na PET nos EAREsp n. 2.375.073/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.
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