Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.110.096

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA E CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, no qual se alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil. 2. O recurso busca definir se houve cerceamento de defesa e se há dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento de prova técnica em hipóteses similares. 3. A controvérsia é jurídica e a aferição do alegado excesso se resolve por cálculos aritméticos, sendo legítimo o indeferimento da perícia, por desnecessidade. Incide a vedação de reexame fático-probatório. 4. Mantém-se o acórdão por existir fundamento autônomo não impugnado, relativo à ausência de planilha detalhada de cálculos nos embargos. 5. O dissídio não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e por não enfrentar a razão decisória específica de desnecessidade da prova técnica. 6. Conhece-se do agravo e não se conhece do recurso especial.

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