Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.096
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA E CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, no qual se alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil.
2. O recurso busca definir se houve cerceamento de defesa e se há dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento de prova técnica em hipóteses similares.
3. A controvérsia é jurídica e a aferição do alegado excesso se resolve por cálculos aritméticos, sendo legítimo o indeferimento da perícia, por desnecessidade. Incide a vedação de reexame fático-probatório.
4. Mantém-se o acórdão por existir fundamento autônomo não impugnado, relativo à ausência de planilha detalhada de cálculos nos embargos.
5. O dissídio não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e por não enfrentar a razão decisória específica de desnecessidade da prova técnica.
6. Conhece-se do agravo e não se conhece do recurso especial.
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