Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.977
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVAS
JUDICIALIZADAS. ART. 155 DO CPP. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Júlio Gomes de Oliveira contra
decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em ação penal na qual o agravante foi condenado à pena de
27 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado,
pela prática do crime de latrocínio. Sustenta a nulidade da
condenação por violação ao art. 155 do CPP, sob o argumento de que o
decreto condenatório estaria fundado em elementos inquisitoriais,
especialmente na confissão extrajudicial, requerendo sua absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a condenação do
agravante foi baseada exclusivamente em elementos informativos
colhidos na fase inquisitorial, em afronta ao art. 155 do CPP, e se
o acolhimento da tese defensiva demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem reconhece que a autoria delitiva foi
demonstrada não apenas pela confissão extrajudicial do réu, mas
também por provas testemunhais produzidas sob o crivo do
contraditório e por elementos periciais constantes dos autos.
4. Os depoimentos judiciais dos policiais militares, da irmã da
vítima, do organizador da festa e do corréu revelam coerência com a
narrativa acusatória e corroboram a confissão extrajudicial do
agravante.
5. A apreensão do aparelho celular da vítima em poder do corréu,
adquirido do agravante poucas horas após o crime, bem como o
pagamento de dívida pelo réu logo após os fatos, constituem
circunstâncias concretas que reforçam a conclusão condenatória.
6. A retratação judicial do acusado mostra-se isolada e dissociada
do conjunto probatório produzido nos autos, razão pela qual não
afasta a validade da condenação.
7. A jurisprudência do STJ veda condenação fundada exclusivamente em
elementos inquisitoriais, mas admite a utilização da confissão
extrajudicial quando confirmada por provas judicializadas.
8. A desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias
ordinárias exige reexame do acervo fático-probatório, providência
incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
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