Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.776

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se discutiu a rescisão unilateral de plano coletivo por adesão durante tratamento médico contínuo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é indevida a condenação por dano moral, à luz dos arts. 186, 884, 927 e 944 do CC/02; (ii) é possível revisar o valor de R$ 5.000,00 por suposta irrisoriedade ou exorbitância. 3. A caracterização de dano moral decorrente do cancelamento do plano em meio a tratamento essencial foi afirmada nas instâncias ordinárias com base em elementos fático-probatórios que excedem o mero inadimplemento, sendo inviável sua desconstituição em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A revisão do quantum indenizatório em danos morais somente é admitida quando ínfimo ou exorbitante; não configurada nenhuma dessas hipóteses, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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