Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.672
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENCERRAMENTO DE
CAMPUS UNIVERSITÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45 E 53, § 1º, I, DA LEI
N. 9.394/1996. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO
CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de indenização por danos morais decorrentes
de encerramento unilateral de campus universitário.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 45
e 53, § 1º, I, da Lei n. 9.394/1996; (ii) há divergência
jurisprudencial pela alínea c.
3. A conclusão de que houve falha de informação ao aluno, com danos
morais, está ancorada no conjunto fático-probatório das instâncias
ordinárias. A inversão desse entendimento requer reexame de provas,
o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não se comprova por simples
transcrição de ementas. Exige cotejo analítico entre casos
faticamente semelhantes, com indicação de repositório e das
circunstâncias que aproximem os paradigmas, conforme arts. 1.029, §
1º, do CPC, e 255 do RISTJ. Ausentes tais requisitos, não se abre a
via da alínea c.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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