Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.521

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta, decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em momento posterior. 3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.