Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.521
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO
PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA
JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL
DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta,
decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas
na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em
momento posterior.
3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do
STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
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