Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.488
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre o dever de prestar contas da ora agravante demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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