Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.475
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS. ABALO PSICOLÓGICO PRESENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, considerando a situação apresentada no caso concreto, entendeu que o vício na construção do imóvel ocasionou abalo a direito personalíssimo do recorrido. A revisão desse fundamento em julgamento de recurso especial esbarra na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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