Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.464
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO PROCESSUAL.
PRECLUSÃO.
1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local
perante o tribunal de origem, ou o cumprimento de tal exigência de
modo incompleto ou incorreto, acarreta a preclusão do ato
processual, impossibilitando sua posterior regularização.
3. Agravo interno não provido.
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