Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.464

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local perante o tribunal de origem, ou o cumprimento de tal exigência de modo incompleto ou incorreto, acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Agravo interno não provido.

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