Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.394

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREGA DE EMPREENDIMENTO EM DESCONFORMIDADE E ATRASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM CORRELAÇÃO COM O JULGADO. SÚMULA 284/STF APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por construtora contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda indenizatória por atraso na entrega e alteração de projeto de empreendimento imobiliário. 2. O objetivo recursal é decidir se o recurso especial apresenta fundamentação adequada para demonstrar ofensa a lei federal, com indicação precisa dos dispositivos e correlação lógica com os pontos efetivamente decididos. 3. A mera lista de artigos do CPC e do CC, sem desenvolvimento argumentativo que individualize a violação e explique a contrariedade do acórdão aos dispositivos apontados, configura deficiência de fundamentação. A transcrição de trechos decisórios e de precedentes, desacompanhada de demonstração específica do conflito jurídico, não supre o requisito de regularidade formal do recurso especial. 4. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o apelo nobre carece de fundamentação mínima apta a permitir a compreensão da controvérsia e a aferição da alegada ofensa a norma federal. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.