Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.380

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. LIMITES PERCENTUAIS E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERESSE DE RECORRER. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Estabelecida, na decisão agravada, a observância dos limites percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC e da situação do beneficiário da gratuidade da Justiça, carece a insurgente do interesse de recorrer no tocante à fixação dos honorários advocatícios recursais. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.