Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.354
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE
INDICAR PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. ART. 932,
III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da
Súmula n. 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação adequada ao
fundamento da incidência da Súmula n. 83 do STJ e se foi demonstrada
divergência atual por meio de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos citados na decisão agravada.
3. A impugnação deve enfrentar, de modo específico, a incidência da
Súmula 83 do STJ, com demonstração de que a orientação do STJ
firmou-se em sentido diverso, mediante precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados.
4. A apresentação de julgado não contemporâneo, e que versa sobre
hipótese distinta, não é impugnação apta a afastar o óbice da Súmula
n. 83 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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