Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.344

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECONHECIMENTO APÓS JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEMENTO. DETERMINAÇÃO. VÍCIO SANADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PRIMAZIA DO MÉRITO E ECONOMIA PROCESSUAL. 1. O preparo se trata de requisito de admissibilidade que deve ser examinado previamente ao mérito. 2. Na hipótese dos autos, a insuficiência do preparo foi reconhecida após o julgamento do recurso de apelação, sendo determinada a intimação da apelante para efetuar a complementação, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Sanado o vício, o julgamento subsistiu, pois, conforme observado pelo Tribunal de origem, a insuficiência do preparo decorreu de erro procedimental não imputável à ora recorrida, de modo que deve ser prestigiado a primazia do julgamento de mérito e economia processual. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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