Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.340

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ARREMATAÇÃO. REGULARIDADE. PROTEÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do deferimento da tutela de urgência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Ademais, a arrematação devidamente aperfeiçoada faz prevalecer o direito do arrematante quando comparado com o direito de propriedade do executado sobre o bem. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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