Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.322

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CONTRADIÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A contradição sanável por meio dos embargos declaratórios é a interna ao julgado, que consiste na inadequação lógica entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, o que não ocorreu na espécie. 3. A conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência de preclusão consumativa quanto à discussão de multa rescisória contratual e sua cumulação com multa moratória não pode ser revista em recurso especial quando a sua desconstituição demandar reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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