Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.318
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAMBIAL DE LOCUPLETAMENTO. CHEQUE PRESCRITO. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Configura violação ao art. 1.022 do CPC a omissão do tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, quanto a tese expressa e relevante de ausência de prescrição da ação cambial de locupletamento, fundada na data de ajuizamento do pedido reconvencional, impondo o retorno dos autos para complementação da prestação jurisdicional.
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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