Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.249
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em
sede de recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do
Supremo Tribunal Federal.
2. Não cabe recurso especial fundado em alegada violação de
enunciado de súmula (Súmula nº 518/STJ).
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
atendimento dos requisitos por parte dos devedores para o
alongamento da dívida rural encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
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