Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.066

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. CABIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS. NÃO PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas peculiaridades da lide, verificou que os argumentos da ação de execução ajuizada na origem foram julgados improcedentes, sendo possível, portanto, a penhora de valores por ausência de prejudicialidade. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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