Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.066
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. CABIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS. NÃO PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, com base nas peculiaridades da lide, verificou que os argumentos da ação de execução ajuizada na origem foram julgados improcedentes, sendo possível, portanto, a penhora de valores por ausência de prejudicialidade. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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