Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.964
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIQUIDAÇÃO. PROVA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A legislação processual civil prevê, em seus arts. 370 e 371, o princípio da persuasão racional do juiz, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias.
2. Inviável rever o entendimento firmado no Tribunal de origem acerca da prescindibilidade da prova pericial sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 551/552 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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