Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.836

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. NÃO CELEBRADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da incidência do dano moral, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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