Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.712

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC E TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que não conheceu de agravo de instrumento contra decisão que deixou de receber reconvenção. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 3. O rol do art. 1.015 do CPC admite interpretação extensiva apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, nos termos do Tema 988/STJ. 4. No caso, a decisão que deixou de receber a reconvenção não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, tendo a Corte de origem afastado a existência de urgência apta a justificar a mitigação do rol. Inaplicável, ainda, o art. 354, parágrafo único, do CPC, por não se tratar de julgamento parcial de mérito. 5. Revisar a conclusão da Corte de origem acerca da ausência de urgência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, diante da ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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