Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.651
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO AGRÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que a conclusão seja contrária aos interesses da parte.
2. A revisão do acórdão recorrido, que afastou a alegação de nulidade processual por reconhecer a ciência inequívoca do recorrente com base na análise de elementos fático-probatórios, demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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