Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.628

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica do óbice de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A mera afirmação de inexistência de jurisprudência pacífica ou de peculiaridades do caso concreto não supre a exigência de demonstração específica da inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, mediante indicação de precedentes contemporâneos e pertinentes. 5. A ausência de ataque efetivo ao fundamento relativo à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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