Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.552
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. CITAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ATO PESSOAL. TEORIA DA APARÊNCIA AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se configura a violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada e completa, as questões submetidas a sua apreciação, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte. 2. A revisão da conclusão estadual sobre a invalidade do ato citatório demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovido.
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