Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.466
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM
BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR
CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO
DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos.
2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral
diante dos vícios constatados no imóvel.
3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia
judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa
complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração
desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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