Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.433
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR
VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de
indicar, expressamente, os dispositivos legais tidos por violados.
Incidência da Súmulan. 284 do STF.
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do
permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais
que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente
tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF (AgInt no AREsp
1.899.097/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 4/4/2022, DJede 8/4/2022).
3. Agravo interno não provido.
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