Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.328

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TERMO FINAL DA POSSE EXCLUSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que decida de forma fundamentada as questões essenciais ao desate da controvérsia. Não há omissão quando o tribunal de origem enfrenta a matéria devolvida e adota fundamento suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido acerca do termo final da posse exclusiva do bem comum demandaria o reexame das declarações e do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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