Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.278
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. DATA
DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. INDICAÇÃO DEFICIENTE DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária visando a revisão de
benefício por incapacidade. Na sentença, o juízo de origem
determinou o recálculo do salário-de-benefício com base nos salários
de contribuição corretamente apontados pela parte autora, fixando o
período básico de cálculo a partir da data de afastamento da
atividade. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 7ª Turma,
por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pela segurada. O valor da causa foi fixado em R$ 1.302,00
(um mil, trezentos e dois reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - Verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão
quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se
evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula
n. 284 do STF.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.