Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.995
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. ACESSÃO. BOA-FÉ RECONHECIDA
PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS.
1.022 E 489 DO CPC). INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFASTAMENTO. ART. 125 DO CPC. COMPENSAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO COM ALUGUÉIS/TAXA DE OCUPAÇÃO E CUSTOS DE
DEMOLIÇÃO/REGULARIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissão do recurso especial em ação de embargos de terceiro que
reconheceu a boa-fé da possuidora, fixou indenização pelas acessões
e assegurou direito de retenção, mantendo a ilegitimidade passiva
afastada e indeferindo a denunciação à lide.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, VI, do CPC;
(ii) é possível afastar a indenização por acessão com fundamento em
posse de má-fé (art. 1.216 do CC); (iii) cabe compensação da
indenização por acessão com aluguéis/taxa de ocupação e custos de
demolição/regularização (art. 1.221 do CC); (iv) deve ser
reconhecida a ilegitimidade passiva e determinada a denunciação à
lide, com responsabilização do alienante originário.
3. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, a legitimidade passiva, a
facultatividade da denunciação da lide (art. 125 do CPC) e a
rejeição da compensação e da alegada irregularidade da obra,
preservando a conclusão sobre boa-fé e o regime jurídico da acessão.
4. Afastada, pelas instâncias ordinárias, a má-fé do possuidor e
validado o laudo que comprova a construção de boa-fé, é inviável
requalificar a posse, desconstituir a prova técnica ou atribuir
má-fé objetiva, por demandar revolvimento do acervo
fático-probatório (Súmula 7/STJ).
5. A tese de compensação entre indenização por acessão e
aluguéis/taxa de ocupação ou custos de demolição/regularização não
se harmoniza com o enquadramento jurídico de construção de boa-fé em
terreno alheio, que assegura indenização e direito de retenção, sem
amparo, no caso, para deduções pretendidas.
6. Denunciação da lide é faculdade processual e não condição para o
julgamento da causa (art. 125 do CPC); a legitimidade passiva foi
corretamente afirmada no acórdão, sendo incabível, na via especial,
examinar responsabilidade do terceiro alienante à margem do quadro
fático fixado.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
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