Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.844
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DE SALDOS CONTRIBUTIVOS EM PLANOS DE
PREVIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA (ART. 368 DO CC).
INAPLICABILIDADE DO ART. 794 DO CC AFASTADA SEM DEMONSTRAÇÃO
ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por entidade de previdência
complementar fechada contra acórdão que confirmou o direito ao
levantamento de saldos contributivos e rejeitou reconvenção de
compensação com dívida de empréstimo da participante falecida.
2. A indicação genérica de dispositivos legais, sem desenvolver
argumentação específica que evidencie a ofensa e confronte a
fundamentação do acórdão, caracteriza deficiência de fundamentação e
atrai a aplicação da Súmula 284/STF. As teses sobre compensação
(art. 368 do CC), inaplicabilidade do art. 794 do CC e violação dos
arts. 1º, 3º, 18 e 19 da LC nº 109/2001 não foram demonstradas de
modo específico em cotejo com a conclusão de que o pedido é de mero
levantamento de saldos contributivos, com esteio nos arts. 758 e 884
do CC.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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