Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.725

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial infirmam, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade. 3. A falta de demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar a Súmula n. 83 do STJ e a ausência de alegação de prequestionamento para superar a Súmula n. 211 do STJ atraem a incidência do art. 932, III, do CPC 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

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