Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.479
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. MÉRITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de responsabilidade civil por danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) é possível reabrir o mérito para afastar a responsabilidade civil e revisar o quantum indenizatório; (iii) houve dissídio jurisprudencial.
3. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional por imprecisão argumentativa, mistura de mérito com vício formal e indicação de dispositivo revogado, aplicando-se as Súmulas 284/STF e 211/STJ.
4. A pretensão de afastar a responsabilidade civil e de revisar o valor da indenização exige reexame de fatos e provas; a revisão do montante da condenação só ocorre nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio, mas também da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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