Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.456
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A recusa do pagamento da indenização securitária fundada em suposta fraude ou má-fé do segurado exige prova robusta e inequívoca por parte da seguradora, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC.
2. Afastada pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório, a alegação de fraude que justificaria a negativa de cobertura, a revisão dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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