Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.375
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão de inadmissibilidade em execução de honorários periciais, em que se discutiu negativa de prestação jurisdicional e suficiência da motivação do acórdão estadual. 2. A fundamentação que esclarece o termo inicial prescricional pela ciência inequívoca (actio nata), que fixa propostas fáticas relevantes e enfrenta as teses essenciais, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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