Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.221
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6º, VIII, DO CDC) E DISTRIBUIÇÃO
DINÂMICA (ART. 373, § 1º, DO CPC). CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART.
17 DO CDC). DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO.
DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por dano ambiental, na
qual se discutem negativa de prestação jurisdicional e inversão do
ônus da prova.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos arts. 6º,
VIII, e 17 do CDC e do art. 373, § 1º, do CPC; (ii) é cabível, no
caso concreto, a inversão do ônus da prova e a distribuição
dinâmica, à luz do consumidor por equiparação e da Súmula 618/STJ.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta de modo suficiente a controvérsia, reconhece a
aplicabilidade do CDC por equiparação e explicita a desnecessidade
de inversão do ônus diante de fato público e notório, rejeitando
embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade.
4. A inversão do ônus e a distribuição dinâmica são, em tese,
compatíveis com demandas ambientais, porém sua pertinência depende
de juízo concreto sobre verossimilhança, hipossuficiência e
peculiaridades da causa; na espécie, a conclusão pela desnecessidade
está fundada na notoriedade do dano e na exigência de prova dos
danos individuais.
5. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal estadual sobre
notoriedade do dano, foco probatório e necessidade de inversão
demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para, no mérito, não conhecer do recurso
especial.
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