Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.163
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
UNIRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
182 DO STJ. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em razão do princípio da unirecorribilidade e da preclusão
consumativa, não se conhece do segundo agravo interno apresentado em
face da mesma decisão decisão recorrida.
2. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma devida, a incidência das Súmulas 283 e 284 do
STF, que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado
contra a inadmissão do especial articulado. Inobservância ao art.
1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravos internos não conhecidos.
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