Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.106
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA RELATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DINÂMICA DO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. . CASO SÚMULA 7/STJ FORTUITO/FORÇA MAIOR E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REEXAME DE PROVAS. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação regressiva de seguradora decorrente de acidente de trânsito com colisão traseira. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) a presunção de culpa em colisão traseira foi afastada pelas provas; (iii) caso maior fortuito/força e exercício regular de direito excluem a responsabilidade civil. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais, inclusive sobre a filmagem e o pedido de minoração do dano, atendendo aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Revisar a conclusão sobre atenção, domínio e distância de segurança, bem como sobre frenagem brusca, demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, com incidência da . Súmula 7/STJ
5. As teses de caso maior e de exercício regular de fortuito/força direito pressupõem revaloração da prova, igualmente vedada pela . Súmula 7/STJ
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.