Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.941
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO TAMBÉM EM RELAÇÃO A ELES. DESCABIMENTO. § 1º, ART. 49, DA . LEI N. 11.101/2005 ENQUADRAMENTO DOS SÓCIOS COMO COOBRIGADOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial não aproveita os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, nos termos do § 1º, da . art. 49, Lei n. 11.101/2005
2. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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