Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.913

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO EM CONCESSIONÁRIA. RECALL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DEVERES NO CDC (ARTS. 10, 12, 14 E 18). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SOLIDARIEDADE (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC) E DECADÊNCIA EM VÍCIO OCULTO (ART. 26, II, § 3º, DO CDC). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de revisão em concessionária com execução de recall. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) há violação dos arts. 10, 12, 14 e 18 do CDC; (iii) há violação dos arts. 7º, parágrafo único, do CDC e 26, II, § 3º, do CDC para vício oculto. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses essenciais de forma suficiente e coerente com o ordenamento processual, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. As conclusões sobre inexistência de falha na prestação de serviço, execução do recall e ausência de vazamento no momento da verificação apoiam-se em premissas fático-probatórias, cujo revolvimento é vedado em recurso especial, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Inviável o conhecimento do apelo sobre a solidariedade e a decadência por vício oculto, por ausência de interesse recursal, uma vez que o acórdão não emitiu juízo sobre tais pontos ao concluir pela inexistência de responsabilidade. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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