Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.863
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE NÃO ENFRENTADO. SÚMULA
182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
atacou, de forma suficiente, o óbice aplicado, notadamente a
incidência da Súmula n. 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula n.
182/STJ.
3. A indicação de julgado, desacompanhada de precedentes desta
Corte, em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula
83/STJ.
4. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade,
é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento,
incide a Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.