Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.863

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma suficiente, o óbice aplicado, notadamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula n. 182/STJ. 3. A indicação de julgado, desacompanhada de precedentes desta Corte, em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade, é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento, incide a Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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